• Av. Duque de Caxias, 281, Centro, Itabuna/BA
  • atendimento@cmiocupacional.com.br
  • 73 3613-3301
  • 73 3613-3301
Logo
  • Home
  • A Clínica
  • Nossos Serviços
    • Especialidades
    • Exames
    • Medicina do Trabalho
  • Orientações para Exames
  • Blog
  • Contato

Blog

  • Home
  • Blog
  • Regime especial de tributação para indústria química prevê SST como contrapartida
Thumb
  • 11 / Setembro / 2023

Regime especial de tributação para indústria química prevê SST como contrapartida

A responsabilidade social e a segurança e saúde no trabalho (SST) são exigências para incentivo fiscal na indústria química. É o que o Decreto n°11.668, de 24 de agosto de 2023, coloca ao regulamentar as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais previstas no Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

“O atual governo dá um incentivo à indústria química no Brasil desde que as empresas cumpram de forma precisa toda a legislação referente à SST. É a primeira vez que um governo faz essas exigências em virtude de um incentivo federal”, avalia o diretor de Conhecimento e tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.

Para o diretor, essa exigência vai ao encontro da missão da Fundacentro, de produzir e difundir conhecimentos para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores; realizar pesquisas; participar da elaboração de políticas públicas e de normatização nessa área.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas firmarão termo de compromisso para fins de apuração e serão obrigadas a “cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943” e “as medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente, ou constantes do termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado”.

Outros quesitos são colocados pelo decreto como investimentos efetuados e geração de empregos. As exigências de SST foram colocadas como necessárias pela Fetquim/CUT (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo) e Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias. Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo) da Força Sindical.

Fonte: Fundacentro

Posts Recentes

  • Thumb
    Portaria do MTE obriga registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br
    26 Setembro, 2023
  • Thumb
    21/9: ABMT destaca a importância de ações de inclusão das pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade
    21 Setembro, 2023
  • Thumb
    Professores insatisfeitos no trabalho apresentam maior prevalência de comportamentos de risco para doenças crônicas não transmissíveis
    14 Setembro, 2023

siga-nos

cmi
cmi

Horário de Atendimento
  • Segunda à Quinta-feira:
    07:00 às 17:00h
  • Sexta-feira:
    07:00 às 16:00h
  • Sábado e Domingo:
    Fechado

Acesso Rápido

  • Home
  • A Clínica
  • Especialidades
  • Exames
  • Medicina do Trabalho
  • Orientações para Exames
  • Blog
  • Contato

Contato

  • Telefone 73 3613-3301

  • WhatsApp 73 3613-3301

  • Email atendimento@cmiocupacional.com.br

  • Endereço Av. Duque de Caxias, 281
    Centro
    CEP: 45.600-211
    Itabuna/BA

© Copyright 2023. | Desenvolvido por RCweb Design

  • Webmail
  • Política de Privacidade